IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 744 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1728 – DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município de Nova Independência para o exercício de 2026, reajusta o valor do vale-alimentação e dá outras providências.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que, mediante o Autógrafo nº 1754/2025, que dispõe sobre a aprovação do Legislativo, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 6,0% (seis por cento) sobre os vencimentos dos empregos e funções públicas integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Município, sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) correspondente à variação do IPCA (IBGE) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, e 1,74% (uma vírgula setenta e quatro por cento) a título de aumento real, com incidência sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica mantido o Abono Salarial no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), concedido aos servidores públicos municipais pela Lei Municipal nº 864, de 2007.
Art. 3º O artigo 1º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 932, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Alimentação dos Servidores da Prefeitura do Município de Nova Independência, consistente na concessão de Vale-Alimentação, no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado aos servidores públicos em atividade.
Parágrafo único. Do valor de que trata o caput deste artigo serão deduzidos os dias não trabalhados, independentemente do motivo da ausência, à razão de R$ 45,45 (quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) por dia de falta.”
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Independência, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.