IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 744 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1729 - DE 14 DE JANEIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bônus eventual aos empregados públicos municipais, em reconhecimento aos serviços prestados no exercício de 2025, e dá outras providências.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que, mediante o Autógrafo nº 1753/2025, que dispõe sobre a aprovação do Legislativo, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bônus de caráter excepcional e eventual aos empregados públicos municipais ativos no exercício de 2025, independentemente da natureza jurídica do vínculo, a ser pago em parcela única, no mês de janeiro de 2026, mediante crédito no cartão auxílio-alimentação, observados critérios objetivos, impessoais e previamente definidos nesta Lei.
‘
Art. 2º O bônus será calculado à razão de R$ 77,50 (setenta e sete reais e cinquenta centavos) por mês efetivamente trabalhado pelo servidor no exercício de 2025, em que tenha atingido frequência mínima de 20 dias de comparecimento ao serviço, exceto no mês de fevereiro, cujo a frequência mínima será de 18 dias, observada a mesma frequência proporcional para os servidores em regime especial de trabalho 12x36.
§ único. Para fins de apuração da frequência, serão considerados como de efetivo exercício:
I - os períodos de férias regularmente usufruídas; e,
II - as ausências abonadas nos termos das Leis Municipais n.º 1.478/2019 e nº 1.546/2021;
Art. 3º O bônus de que trata esta Lei:
I – Será concedido exclusivamente em razão dos serviços prestados no ano-base de 2025;
II – não se incorpora aos vencimentos, salários ou remuneração dos empregados públicos para quaisquer efeitos;
III – não gera reflexos sobre vantagens, adicionais, gratificações, férias, décimo terceiro salário ou quaisquer outras parcelas;
IV – possui natureza eventual, sem habitualidade, não constituindo direito adquirido para exercícios futuros.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.