IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 563 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.524, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

“Institui Comissão Especial para elaboração e deliberação da proposta do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Campo Limpo Paulista e dá outras providências.”

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a importância de instituir critérios objetivos de evolução funcional, valorização profissional, capacitação e desempenho dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que a criação ou alteração de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos depende de lei específica, precedida de estudos técnicos, administrativos, financeiros e jurídicos;

CONSIDERANDO a necessidade de ampla participação técnica e institucional no processo de construção do Plano de Carreira dos Servidores Municipais;

DECRETA:

Art. 1º.

Fica instituída a

Comissão Especial de Estudos e Deliberação para Elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Campo Limpo Paulista

, com a finalidade de elaborar proposta técnica, administrativa, financeira e jurídica para criação do referido plano.

Art. 2º.

Compete à Comissão Especial:

I – Realizar estudos sobre a estrutura atual de cargos, funções, carreiras e remuneração dos servidores municipais;

II – Analisar a legislação municipal, estadual e federal pertinente;

III – Propor diretrizes para progressão funcional, promoção, avaliação de desempenho, capacitação e desenvolvimento profissional;

IV – Avaliar impactos orçamentários e financeiros, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;

V – Promover, se entender necessário, reuniões técnicas, audiências ou consultas internas com representantes da Administração e dos servidores;

VI – Propor reuniões, encontros, audiências públicas e debates sobre temas relacionados ao plano de carreira dos servidores;

VII – Elaborar plano de carreira para garantir o crescimento profissional;

VIII - Elaborar relatórios e propostas de ações a serem submetidos ao Executivo Municipal;

IX – Encaminhar relatório final a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, que deverá submeter ao Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo estabelecido no artigo 4 º deste Decreto.

Art. 3º.

A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

I – 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania;

V – 01 (um) representante da Procuradoria do Município;

VI – 05 (cinco) representantes eleitos entre os servidores inscritos para participarem da comissão:

Sendo 1 servidor com 03 a 08 anos de serviço público;

Sendo 1 servidor com 9 a 14 anos de serviço público;

Sendo 1 servidor com 15 a 20 anos de serviço público;

Sendo 1 servidor com 21 a 25 anos de serviço público;

E 1 servidor acima de 26 anos de serviço público.

PARÁGRAFO 1º: Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Prefeito.

PARÁGRAFO 2º: A presidência da Comissão será exercida por membro indicado pelo Chefe do Poder Executivo.

PARÁGRAFO 3º: A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

PARÁGRAFO 4º: A comissão terá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para indicação e nomeação dos membros participantes para início dos trabalhos.

PARÁGRAFO 5º: Fica sob a incumbência da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas regulamentar o critério de escolha dos representantes dos servidores.

Art. 4º.

A Comissão Especial terá o prazo de

06 (seis) meses

, contados da publicação da Portaria de designação de seus membros, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Art. 5º.

A Comissão poderá solicitar informações, dados técnicos e apoio administrativo de quaisquer órgãos da Administração Pública, que estejam relacionados com o trabalho da comissão.

Art. 6º.

Concluídos os trabalhos, a proposta final será submetida à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, e posteriormente para apreciação do Chefe do Poder Executivo, que deliberará quanto a elaboração do Projeto de Lei ou retornará a comissão para adequações.

Art. 7º.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


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