IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 563 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.524, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
“Institui Comissão Especial para elaboração e deliberação da proposta do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Campo Limpo Paulista e dá outras providências.”
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a importância de instituir critérios objetivos de evolução funcional, valorização profissional, capacitação e desempenho dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que a criação ou alteração de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos depende de lei específica, precedida de estudos técnicos, administrativos, financeiros e jurídicos;
CONSIDERANDO a necessidade de ampla participação técnica e institucional no processo de construção do Plano de Carreira dos Servidores Municipais;
DECRETA:
Art. 1º.
Fica instituída a
Comissão Especial de Estudos e Deliberação para Elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Campo Limpo Paulista
, com a finalidade de elaborar proposta técnica, administrativa, financeira e jurídica para criação do referido plano.
Art. 2º.
Compete à Comissão Especial:
I – Realizar estudos sobre a estrutura atual de cargos, funções, carreiras e remuneração dos servidores municipais;
II – Analisar a legislação municipal, estadual e federal pertinente;
III – Propor diretrizes para progressão funcional, promoção, avaliação de desempenho, capacitação e desenvolvimento profissional;
IV – Avaliar impactos orçamentários e financeiros, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
V – Promover, se entender necessário, reuniões técnicas, audiências ou consultas internas com representantes da Administração e dos servidores;
VI – Propor reuniões, encontros, audiências públicas e debates sobre temas relacionados ao plano de carreira dos servidores;
VII – Elaborar plano de carreira para garantir o crescimento profissional;
VIII - Elaborar relatórios e propostas de ações a serem submetidos ao Executivo Municipal;
IX – Encaminhar relatório final a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, que deverá submeter ao Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo estabelecido no artigo 4 º deste Decreto.
Art. 3º.
A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I – 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania;
V – 01 (um) representante da Procuradoria do Município;
VI – 05 (cinco) representantes eleitos entre os servidores inscritos para participarem da comissão:
Sendo 1 servidor com 03 a 08 anos de serviço público;
Sendo 1 servidor com 9 a 14 anos de serviço público;
Sendo 1 servidor com 15 a 20 anos de serviço público;
Sendo 1 servidor com 21 a 25 anos de serviço público;
E 1 servidor acima de 26 anos de serviço público.
PARÁGRAFO 1º: Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Prefeito.
PARÁGRAFO 2º: A presidência da Comissão será exercida por membro indicado pelo Chefe do Poder Executivo.
PARÁGRAFO 3º: A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.
PARÁGRAFO 4º: A comissão terá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para indicação e nomeação dos membros participantes para início dos trabalhos.
PARÁGRAFO 5º: Fica sob a incumbência da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas regulamentar o critério de escolha dos representantes dos servidores.
Art. 4º.
A Comissão Especial terá o prazo de
06 (seis) meses
, contados da publicação da Portaria de designação de seus membros, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Art. 5º.
A Comissão poderá solicitar informações, dados técnicos e apoio administrativo de quaisquer órgãos da Administração Pública, que estejam relacionados com o trabalho da comissão.
Art. 6º.
Concluídos os trabalhos, a proposta final será submetida à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, e posteriormente para apreciação do Chefe do Poder Executivo, que deliberará quanto a elaboração do Projeto de Lei ou retornará a comissão para adequações.
Art. 7º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.