IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 253 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.111, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Suplementar(es) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Suplementar(es), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à suplementação da(s) dotação(ões) orçamentária(s).

Parágrafo Único - A discriminação da(s) despesa(s), o(s) programa(s) de trabalho de Governo e a(s) categoria(s) da(s) despesa(s) do(s) crédito(s) adicional(is) suplementar(es) estão constantes abaixo:

02 – EXECUTIVO

021000 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2030.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente

0.01.00 - Ficha 137 – R$ 20.000,00 – Aquisição de Veículo de Passeio (oriundo de emenda parlamentar do Deputado Estadual Rogério Santos)

Artigo 2º - O(s) crédito(s) aberto(s) na forma do Artigo 1º, será(ão) coberto(s) com recursos provenientes de superávit verificado(s) no exercício anterior.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 12 de Janeiro de 2026.

LOURENÇO LORENCETI

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


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