IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 253 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.109, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$ 1.532.222,63 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos), na(s) classificação(ões) como segue:

02 – EXECUTIVO

020900 – Saneamento

17.512.0008.2029.0000 - Manutenção dos Serviços de Esgotos

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Recurso Estadual) - R$ 1.501.578,18

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (Recurso Próprio) – R$ 30.644,45

(SUBSTITUIÇÃO DO EMISSÁRIO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARAPOAMA)

ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será, respectivamente, por provável excesso de arrecadação, oriundo da assinatura do Contrato com a Secretaria de Meio Ambiente/Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, e por provável excesso de arrecadação verificado neste exercício.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 12 de Janeiro de 2026.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


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