IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1017 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.875 - De 15 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a concessão de repasses financeiros ao Terceiro Setor às entidades que menciona, para o exercício de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M.,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

ART. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasses financeiros às seguintes entidades do Terceiro Setor, no exercício financeiro de 2026:

a)

Lar São Vicente de Paulo de Urupês

R$ 92.784,40

b)

Associação de Assistência à Criança de Urupês

R$ 50.000,00

ART. 2º - Em decorrência das quantias repassadas, ficam as entidades beneficiadas obrigadas a apresentarem as respectivas prestações de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.

ART.3º - Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará os competentes atos jurídicos, de acordo com a respectiva legislação de regência.

ART.4º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

ART.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 15 de Janeiro de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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