IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1017 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.878 - De 15 de Janeiro de 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 91.000,00
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$. 91.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2014 – Manutenção da Assistência Social
3350-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Próprios...........R$.91.000,00
Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas com superávit financeiro.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 15 de janeiro de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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