IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1017 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.879 - De 15 de Janeiro de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, temporariamente, a título gratuito, mediante termo de cessão, as unidades escolares.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, temporariamente, a título gratuito, mediante termo de cessão, as unidades escolares, para uso da comunidade local.

Art. 2º - O cessionário não poderá utilizar o bem para fins econômicos e deverá arcar com todas as despesas relacionadas ao uso.

Art. 3º - Finalizada a cessão, o bem deverá ser devolvido no estado em que foi entregue, com todos os seus equipamentos em funcionamento, cabendo indenização por eventuais perdas ou danos.

Art. 4º - Não cabe à autoridade cedente nortear a cessão em função de critérios discriminatórios, quer sejam eles religiosos, políticos, econômicos ou culturais.

Parágrafo Único - A cessão de que trata esta lei é ato discricionário da Administração, ficando condicionada a razões de oportunidade e conveniência.

Art. 5º - A utilização do espaço escolar não poderá prejudicar as atividades escolares, inclusive as extracurriculares.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 15 de janeiro de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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