IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1017 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.880 - De 15 de Janeiro de 2026.

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.373.209,00

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 373.209,00 sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE

17.512.0019.2066 – Manutenção do Serviço de Saneamento Básico

3390.30 – Material de Consumo - Recurso Estadual ................... R$ 373.209,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação do exercício

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.

Art. 4º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 15 de Janeiro de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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