IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 2097 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.865, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre alienação de área urbana localizada no loteamento Recanto Bela Vista, neste município de Olímpia/SP.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica definida a alienação de 01 (uma) área, conforme ANEXO ÚNICO, no loteamento Recanto Bela Vista, de acordo com a Lei Municipal n.º 5.230, de 03 de dezembro de 2025.
IMÓVEL: Área de 58.898,09 m², sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Recanto Bela Vista”, objeto da matrícula n.º 76.198 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP.
Art. 2.º A área referida no artigo anterior, já avaliada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pelo Decreto n.º 9.396, de 17 de janeiro de 2025, terá seu valor mínimo estabelecido no ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
Art. 3.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga da seguinte forma:
I – alienação mediante pagamento à vista com 10% (dez por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme ANEXO ÚNICO;
II – alienação parcelada, mediante pagamento de entrada de 20% (vinte por cento) à vista do valor arrematado, e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas referente ao valor fixado, conforme ANEXO ÚNICO.
Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação da despesa, as quais correrão às expensas do vencedor do certame.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de janeiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de janeiro de 2026.
EDSON LOPES DA SILVA
Diretor de Normas e Atos Oficiais Interino
ANEXO ÚNICO
ÁREA PARA ALIENAÇÃO
RECANTO BELA VISTA 03
Matrícula | Proprietário | Imóvel/Logradouro | Imóvel/Bairro |
76.198 | Município de Olímpia | Rodovia Wilquem Manoel Neves x Rua Bela Vista | Recanto Bela Vista |
AVALIAÇÃO DE ÁREA PARA ALIENAÇÃO
RECANTO BELA VISTA 03
Matrícula | M² | Valor por m2 | Valor Mínimo |
76.198 | 58.898,09 | R$ 485,00 | R$ 28.565.573,65 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.