IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 2230 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.697, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Regulamenta o contrato verbal para pequenas compras e/ou prestação de serviços de pronto pagamento no Município de Pirangi, conforme o § 2º do Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
O Prefeito do Município de Pirangi, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 14.133/2021,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto regulamenta o § 2º do Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito municipal.
Art. 2º Será admitido contrato verbal para pequenas compras e/ou serviços de pronto pagamento, cujo valor não ultrapasse o limite definido no § 2º do Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
· Parágrafo único. O limite de valor mencionado corresponde a 10% do valor estabelecido no parágrafo 2º da Lei nº 14.133/2021, atualmente equivalente a R$ 1.309,84 (Um Mil, Trezentos e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos), aplicável a pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento. Este limite será anualmente atualizado por Decreto Federal, conforme o Art. 182 da mesma Lei.
Art. 3º As contratações verbais de pronto pagamento deverão atender aos seguintes requisitos:
· I - Relacionar-se a situações excepcionais e de caráter simples que não se enquadrem nos procedimentos usuais de aquisição;
· II - Requerer autorização prévia do ordenador de despesas ou responsável pelo setor requisitante;
· III - O agente público responsável deve garantir a compatibilidade dos preços com o mercado, podendo justificar a razoabilidade do valor sem a necessidade de pesquisa detalhada. O agente responderá por aquisições com preços excessivos;
· IV - As despesas devem ser devidamente empenhadas;
· V - As compras e/ou serviços deverão ter comprovação de entrega.
Art. 4º Os órgãos e entidades municipais podem emitir normas complementares para a execução deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pirangi, 15 de janeiro de 2026.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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