IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 2320 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.072, de 15 de janeiro de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.268.750,09 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E NOVE CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.072/2026:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.268.750,09 (cinco milhões, duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos), assim distribuídos:
§ 1º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:
| 02.07.01.10.301.0005-2.003 – 44.90.51.00 – F05 – OBRAS E INSTALAÇÕES | 2.542.000,00 |
| 02.11.02.15.452.0014-2.003 – 44.90.51.00 – F01 – OBRAS E INSTALAÇÕES | 266.437,09 |
I – O valor dos créditos adicionais contidos no § 1º deste artigo, serão cobertos com recursos provenientes:
a) do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 2.542.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais) nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
b) da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 266.437,09 (duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e nove centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.11.02.15.452.0014-2.002 – 33.90.39.00 – F01 – OUTROS SERV. TERCEIROS PJ | 266.437,09 |
§ 2º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:
| 02.08.04-08.243.0009-2.002 – 33.50.43.00 – F05 – Subvenções Sociais – Lar São João Bosco | 50.000,00 |
| 02.08.04-08.243.0009-2.002 – 33.50.43.00 – F05 – Subvenções Sociais – Lar São Vicente de Paulo | 100.000,00 |
| 02.08.04-08.243.0009-2.002 – 33.50.43.00 – F05 – Associação Promocional Leonildo Delfino de Oliveira – Horto de Deus | 50.000,00 |
| 02.08.04-08.243.0009-2.002 – 33.50.43.00 – F05 – Associação Jesus Fonte de Água Viva de Taquaritinga | 50.000,00 |
| 02.08.04-08.243.0009-2.002 – 33.50.43.00 – F05 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) | 50.000,00 |
| 02.08.04-08.243.0009-2.002 – 33.50.43.00 – F05 – Vila Vicentina Nossa Senhora Aparecida | 50.000,00 |
| 02.08.04-08.243.0009-2.002 – 33.50.43.00 – F05 – AVCC – Associação de Voluntários no Combate ao Câncer de Taquaritinga | 50.000,00 |
I – O valor do crédito especial contido no § 2º deste artigo, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 3º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:
| 02.08.05-08.244.0009-2.002 – 33.90.39.00 – F05 - OUTROS SERVIÇOS PJ | 300.000,00 |
I – O valor do crédito especial contido no § 3º deste artigo, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 4º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:
| 02.05.06.01.123.0016-2.002 – 33.90.92.00 – F01 – DESPESA DE EXRCÍCIOS ANTERIORES | 1.760.313,00 |
I – O valor do crédito especial contido no § 4º deste artigo, será coberto com recursos provenientes da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 1.760.313,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil, trezentos e treze reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.11.02.15.452.0014-2.003 – 33.90.39.00 – F01 – OUTROS SERV. TERCEIROS PJ | 1.760.313,00 |
Art. 2º. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couber nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 5.036, de 31 de julho de 2025, que aprovou o PPA para o quadriênio 2026/2029, e na Lei nº 5.045, de 18 de setembro de 2025, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como modificações ulteriores.
Art. 3º. Tratando a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício, ficam condicionadas à edição de Decreto do Executivo, que deverá contemplar a devida inclusão no PPA, na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas - Projeto Audesp.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 15 de janeiro de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.