IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 2320 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.971, de 15 de janeiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.268.750,09 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E NOVE CENTAVOS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, de conformidade com a Lei Municipal nº 5.071, de 18 de dezembro de 2025, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2026, a Lei Municipal nº 5.072, de 15 de janeiro de 2026, e considerando a necessidade de promover o saldo de verbas do orçamento vigente,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.268.750,09 (cinco milhões, duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos), assim distribuídos:

§ 1º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:

02.07.01.10.301.0005-2.003 – 44.90.51.00 – F05 – OBRAS E INSTALAÇÕES

2.542.000,00

02.11.02.15.452.0014-2.003 – 44.90.51.00 – F01 – OBRAS E INSTALAÇÕES

266.437,09

I – O valor dos créditos adicionais contidos no § 1º deste artigo, serão cobertos com recursos provenientes:

a) do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 2.542.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais) nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

b) da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 266.437,09 (duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e nove centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.11.02.15.452.0014-2.002 – 33.90.39.00 – F01 – OUTROS SERV. TERCEIROS PJ

266.437,09

§ 2º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:

02.08.04-08.243.0009-2.002 – 33.50.43.00 – F05 – Subvenções Sociais – Lar São João Bosco

50.000,00

02.08.04-08.243.0009-2.002 – 33.50.43.00 – F05 – Subvenções Sociais – Lar São Vicente de Paulo

100.000,00

02.08.04-08.243.0009-2.002 – 33.50.43.00 – F05 – Associação Promocional Leonildo Delfino de Oliveira – Horto de Deus

50.000,00

02.08.04-08.243.0009-2.002 – 33.50.43.00 – F05 – Associação Jesus Fonte de Água Viva de Taquaritinga

50.000,00

02.08.04-08.243.0009-2.002 – 33.50.43.00 – F05 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

50.000,00

02.08.04-08.243.0009-2.002 – 33.50.43.00 – F05 – Vila Vicentina Nossa Senhora Aparecida

50.000,00

02.08.04-08.243.0009-2.002 – 33.50.43.00 – F05 – AVCC – Associação de Voluntários no Combate ao Câncer de Taquaritinga

50.000,00

I – O valor do crédito especial contido no § 2º deste artigo, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 3º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:

02.08.05-08.244.0009-2.002 – 33.90.39.00 – F05 - OUTROS SERVIÇOS PJ

300.000,00

I – O valor do crédito especial contido no § 3º deste artigo, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 4º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:

02.05.06.01.123.0016-2.002 – 33.90.92.00 – F01 – DESPESA DE EXRCÍCIOS ANTERIORES

1.760.313,00

I – O valor do crédito especial contido no § 4º deste artigo, será coberto com recursos provenientes da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 1.760.313,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil, trezentos e treze reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.11.02.15.452.0014-2.003 – 33.90.39.00 – F01 – OUTROS SERV. TERCEIROS PJ

1.760.313,00

Art. 2º. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couber nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 5.036, de 31 de julho de 2025, que aprovou o PPA para o quadriênio 2026/2029, e na Lei nº 5.045, de 18 de setembro de 2025, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como modificações ulteriores.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 15 de janeiro de 2026.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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