IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1458 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3074 DE 14 DE JANEIRO DE 2026
“REAJUSTA VALORES CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 114, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.”
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito de Igarapava/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 144, de 19 de dezembro de 2002, que “DEFINE CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR PARA FINS PREVISTOS NO ARTIGO 100, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 78 DA ADCT, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37, QUE ACRESCENTOU O ARTIGO 87 AO ADCT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reajustado o valor, a partir do mês de janeiro de 2026, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado do ano de 2025, atualizada em 4,26% para R$ 11.886,61 (onze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2950, de 13 de janeiro de 2025.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos quatorze dias do mês de janeiro de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito do Município de Igarapava
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
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