IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 1416 | Ano VII
Entidade: Secretaria Municipal de Educação | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SME Nº. 5 DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o procedimento de substituição automática do cargo de Diretor de Escola em unidades escolares com dois Coordenadores Pedagógicos e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação de Araçatuba, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 65 da Lei Complementar nº 288, de 12 de dezembro de 2022:
RESOLVE:
Art. 1º A substituição automática e obrigatória do cargo de Diretor de Escola, por período de até 30 (trinta) dias contínuos, conforme previsto no § 1º do Art. 65 da Lei Complementar nº 288/2022, deverá seguir o critério estabelecido nesta Portaria sempre que houver 2 (dois) Coordenadores Pedagógicos com sede de exercício na mesma unidade escolar.
Art. 2º Na hipótese de coexistência de dois Coordenadores Pedagógicos na unidade, a substituição automática do Diretor de Escola recairá sobre o profissional que possuir o maior tempo de efetivo exercício com sede fixada naquela unidade escolar específica.
§ 1º Para fins de apuração da antiguidade na sede, será considerada a data do ato de fixação de sede do servidor na respectiva escola.
§ 2º Em caso de empate no tempo de sede, o critério de desempate será o tempo de efetivo exercício no Quadro do Magistério Público Municipal de Araçatuba.
Art. 3º A substituição tratada nesta Portaria manterá as características previstas em lei, sendo:
I – de caráter obrigatório;
II – exercida de forma cumulativa com as atribuições próprias da coordenação;
III – sem direito a acréscimo pecuniário ou diferença salarial.
Art. 4º Caso o Coordenador Pedagógico que detém a prioridade por antiguidade esteja afastado ou legalmente impedido, a substituição recairá automaticamente sobre o próximo coordenador pedagógico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araçatuba, 14 de janeiro de 2026
Ana Paula Braga
Secretária Municipal de Educação
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.