IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 354 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº4. 588, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a Reabertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica, e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72 nº. III, da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei nº 2.843 de 12 de novembro de 2.025,
DECRETA:
Art. 1º- Fica reaberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, de acordo com o disposto no art. 167, parágrafo 2º da C.F. de 1988, Crédito Adicional Especial no valor total de R$955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reais), para aquisição de máquinas e equipamentos para apoio à infraestrutura produtiva, para o Município da Estância Turística de Ibirá.
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: -
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.05.00 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.605.0007.2017.0000 – Manutenção das atividades da unidade de Agricultura e abastecimento
44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE –
Fonte: 05 Federal
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial reaberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de Convênio “transferegov.br nº 980269/2025”, no valor de R$955.000,00 através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.788, de 27 de junho de 2025, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, previsto pela Lei nº. 2.852, de 18 de dezembro de 2025, e alterações decorrente de leis posteriores, bem como suplementar por decreto eventuais suplementações caso seja necessário, em até 5% a importância descrita no art. 1º desta lei.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antônio Zitto”, em 08 de janeiro de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“Biscoito”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura em data supra.-
ALESSANDRO TADEU BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
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