IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1677 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.835, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a fixação do valor venal de bem para fins de tributação do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis rurais”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.023, de 11 de maio de 2010; e

Considerando a variação mensal de 0,33% em dezembro de 2025, do IPCA/IBGE, índice oficial de inflação,

DECRETA:

Art. 1º. O valor venal do bem, para fins de tributação do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis rurais do Município de Castilho, fica fixado em R$ 24.559,96 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nova reais e noventa e seis centavos) o hectare.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 15 de janeiro de 2026.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária Municipal de Administração


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