IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 1016 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 7339/2026
15 de janeiro de 2026

“DISPÕE SOBRE A HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS – PMAE NO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo Artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora e no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que regulamenta a operacionalização do Programa Mais Acesso a Especialistas.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.039, de 11 de dezembro de 2024, que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada – Programa Mais Acesso (PMAE), o Plano de Ação Regional parcial do Estado e Municípios de São Paulo.

CONSIDERANDO a deliberação CIB nº 52/2025, de 24 de junho de 2025, a qual aprova a previsão dos valores financeiros e quantitativos físicos anuais para as Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) dos Planos de Ação Regional (PAR) Parcial do Estado de São Paulo, de abrangência macrorregional, contemplando as 18 Macrorregiões e as Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS).

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a habilitação de prestadores de serviços que participarão da execução das ações do PMAE no município de Salto de Pirapora.

DECRETA:

Art. 1º - Fica habilitado, após análise e verificação da conformidade com os requisitos necessários, o órgão Centro Médico de Especialidades, sob Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) nº 2054329 com a habilitação “38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas”.

Art. 2º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessora de Gabinete


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