IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1038 | Ano VI

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 11.245, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 1.577.713,61 PARA SUBSIDIAR DESPESAS COM O FUNDEB MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2026, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PELA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB VAAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.442, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizada a abertura no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de um crédito adicional especial de R$ 1.577.713,61 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e treze reais e sessenta e um centavos) destinado a atender despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Municipal no exercício de 2026, em função de complementação formalizada pelo Ministério de Estado da Educação, na modalidade Valor Anual Por Aluno – VAAR, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária:

2 PODER EXECUTIVO

02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.1203.2418.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Ficha 225.................................R$ 1.577.713,61

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal com a interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos moldes da Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025.

Art. 2° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito especial ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.407, de 30 de setembro de 2025 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.415, de 29 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.429, de 27 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária para 2026).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 15 DE JANEIRO DE 2026

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiai


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