IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1038 | Ano VI

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.246, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 200.000,00 DESTINADO AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COM RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, COM A LIBERAÇÃO DE EMENDA DA COMISSÃO DE SAÚDE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.441, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, com destinação para o incremento temporário ao custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Município de Tupã.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Ministério de Estado da Saúde na forma da Portaria GM/MS nº 8.110, de 15 de setembro de 2025, considerada a Proposta nº 36000698251202500 – Emenda 50410001 da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesas na Lei Orçamentária do exercício de 2026, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1001.2422.0000 – Manutenção das Ações e Serviços de Atenção Primária

3.3.90.30 Material de Consumo.............................................R$ 200.000,00

Art. 2° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito especial ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.407, de 30 de setembro de 2025 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.415, de 29 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.429, de 27 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária para 2026).

Art. 3º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 15 DE JANEIRO DE 2026

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiai


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