IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1208 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.853, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, a partir do mês de Janeiro de 2026, autorizado a realizar a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, no percentual de 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 15 de janeiro de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 15 de janeiro de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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