IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1208 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.855, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 161.211,41 (cento e sessenta e um mil, duzentos e onze reais e quarenta e um centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.01. Gabinete do Prefeito - GP

02.01.01 Manutenção do Gabinete e Dependências

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

01404.122.0002.2001.00003.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física110.000018.010,00
TOTAL8.010,00

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF

02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

03604.123.0035.2005.00003.3.90.93.00Indenizações e Restituições110.0000115.750,00
TOTAL15.750,00

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração - DA

02.03.01 Divisão de Administração e Dependências

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

05304.122.0006.2008.00003.3.90.40.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação110.0000114.514,60
05404.122.0006.2008.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente110.000014.980,00
TOTAL19.494,60

02. Poder Executivo

02.04. Dir. Mun. Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC

02.04.00 Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

06323.695.0007.2011.00003.3.70.41.00Contribuições110.0000122.519,36
06523.695.0007.2011.00003.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física110.0000144.000,00
TOTAL66.519,36

02. Poder Executivo

02.08. Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos - DNJ

02.08.01 Procuradoria Jurídica Dependências

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

22204.062.0070.2043.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente110.000013.800,00
TOTAL3.800,00

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

27508.244.0003.2098.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica500.0140547.637,45
TOTAL47.637,45

Art. 2º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.01. Gabinete do Prefeito - GP

02.01.02 Fundo Social de Solidariedade

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

06623.695.0007.2011.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica110.00001161.211,41
TOTAL161.211,41

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.824, de 25 de setembro de 2025 – Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei n.º 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2026.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 15 de janeiro de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 15 de janeiro de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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