IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1437A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.480/2026.
Objeto: “Determina instauração de Processo Seletivo Simplificado de Títulos, em caráter excepcional, para provimento dos empregos que específica e dá outras providências”.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pela Secretaria Municipal de Educação para suprir, de forma imediata, a ausência temporária de profissionais docentes necessários para ministrar aulas e efetuar demais atividades educacionais nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de professores para atuar em caráter substitutivo, a fim de assegurar a continuidade do serviço público educacional, providência que encontra amparo no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 26, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 27/2011 – Plano de Carreira do Magistério, a prioridade para a atribuição de aulas em substituição recai sobre os professores municipais de provimento efetivo, e que somente na hipótese de inexistência de interesse por parte do atual corpo docente é que se justifica a utilização de lista classificatória oriunda de processo seletivo simplificado, em observância aos princípios da legalidade e da impessoalidade;
CONSIDERANDO que a proximidade do início do ano letivo inviabiliza a adoção dos trâmites administrativos necessários à contratação de empresa especializada para a realização de processo seletivo por meio de provas, não havendo tempo hábil para sua conclusão antes do início das atividades escolares;
CONSIDERANDO que a não adoção de medidas imediatas poderá ocasionar prejuízos ao calendário escolar e ao direito fundamental à educação dos alunos da rede municipal de ensino, impondo-se, portanto, a adoção de procedimento excepcional e simplificado, pautado na análise de títulos, como forma de atender à necessidade urgente da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a instauração de Processo Seletivo Simplificado de Títulos para o provimento dos empregos de Professor PEB II – para a Disciplina de Inglês.
Parágrafo único. O Edital do Processo Seletivo Simplificado de Títulos será elaborado, orientado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação, recebendo inclusive numeração própria, devendo prever, dentre outras determinações:
I – o período e o local das inscrições;
II – os empregos, as atribuições e número de vagas oferecidas;
III – a carga horária e remuneração pelas atividades desenvolvidas;
IV – a forma de avaliação e julgamento dos candidatos inscritos;
Art. 2º. Ficam nomeados os servidores públicos municipais abaixo relacionados para compor a Comissão de Organização, Análise e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado de Títulos:
a) Profª. Marta Perpétua Galvani Poloto Rodrigues, portadora do RG nº. 25.594.733-1, CPF nº. ***889198** – Presidente;
b) Profª. Janaina Aparecia Berger Sevilha Tofanelli, portadora do RG nº. 33.958.101-3, CPF nº. ***136768** – Membro;
c) Profª. Glauce Cristina Furtado, portador do RG. nº ***.202.249-*, CPF nº. ***602138** – Membro.
Art. 3º. A função de cada membro não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 14 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.