IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 633 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.587/2025
30 de dezembro de 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.614.400,00 (um milhão seiscentos e quatorze mil e quatrocentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 - Manut.dos Serv. De Apoio à Prestação de Serv. Públicos |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15 | 40.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 22 | 1.500,00 |
| 04.1220002.2002 - Manut.dos Serv. De Apoio à Prestação de Serv. Públicos |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 31 | 81.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 43 | 6.700,00 |
| 3.3.90.47 - Obrigações Tributarias e Contributivas | 44 | 8.500,00 |
| 04.1230002.2010 - Manutenção dos Serviços do Banco do Povo |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 48 | 600,00 |
| 15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 72 | 82.000,00 |
| 3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil | 74 | 8.100,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 80 | 8.000,00 |
| 26.7820008.1003 - Obras de Infra-Estrutura |
| |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 86 | 37.000,00 |
| 26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 87 | 56.500,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 93 | 9.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 96 | 1.100,00 |
| 10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Administração |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 104 | 105.000,00 |
| 3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil | 106 | 3.000,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 110 | 20.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 114 | 7.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Assit. Hosp. E Amb |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 135 | 163.000,00 |
| 3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil | 137 | 10.000,00 |
| 10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE |
| |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 152 | 11.000,00 |
| 10.3040003.2018 - Manutenção dos Serviços da Saude - Vigilancia Sanitaria |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 153 | 8.400,00 |
| 08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 174 | 52.600,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
| |
| 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica | 206 | 11.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 208 | 500,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 212 | 25.300,00 |
| 3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil | 214 | 400,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 221 | 1.900,00 |
| 12.1220006.2028 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Administração |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 223 | 77.000,00 |
| 3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil | 225 | 100,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 232 | 2.300,00 |
| 12.3610006.2029 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Transporte |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 236 | 74.200,00 |
| 3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil | 238 | 5.000,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 241 | 30.000,00 |
| 12.3610006.2030 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Fundamental |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 246 | 425.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 252 | 55.100,00 |
| 12.3610006.2030 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Fundamental |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 308 | 3.000,00 |
| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 310 | 47.000,00 |
| 04.1220002.2002 - Manut.dos Serv. De Apoio à Prestação de Serv. Públicos |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 326 | 40.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 333 | 700,00 |
| 24.7220002.2005 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Comunicação |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 351 | 1.000,00 |
| 04.1320002.2041 - Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 355 | 46.000,00 |
| 13.3920010.2009 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 362 | 34.400,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 368 | 2.000,00 |
| 27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 380 | 12.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 388 | 500,00 |
| Total | 1.614.400,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1230002.2010 - Manutenção dos Serviços do Banco do Povo |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 52 | 600,00 |
| 28.8460000.0001 - Operações Especiais do Municipio |
| |
| 4.6.90.92 - Despesas de Exercicios Anteriores | 403 | 217.100,00 |
| 15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 62 | 88.000,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 66 | 10.100,00 |
| 08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
| |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 405 | 91.200,00 |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 406 | 5.000,00 |
| 25.752007.1003 - Obras de Infra-Estrutura |
| |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 85 | 20.000,00 |
| 26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 89 | 9.800,00 |
| 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | 90 | 4.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 95 | 52.800,00 |
| 10.1220003.2014 - Mnutenção dos Serviços da Saude - Administração |
| |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 112 | 20.000,00 |
| 10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 127 | 39.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Assit. Hosp. E Amb |
| |
| 3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil | 139 | 116.000,00 |
| 10.3040003.2018 - Manutenção dos Serviços da Saude - Vigilancia Sanitaria |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 157 | 91.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 158 | 49.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 159 | 12.400,00 |
| 08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 180 | 6.800,00 |
| 4.6.90.92 - Despesas de Exercicios Anteriores | 185 | 2.000,00 |
| 08.2440005.2025 - Proteção Social Basica |
| |
| 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica | 192 | 1.600,00 |
| 08.2440005.2038 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
| |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 203 | 5.000,00 |
| 08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 209 | 36.900,00 |
| 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica | 210 | 3.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 211 | 32.400,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
| |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 219 | 4.000,00 |
| 12.1220006.2028 - Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração |
| |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 231 | 17.000,00 |
| 12.3610006.2030 - Manutenção dos Serviços Educacionais - Fundamental |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 398 | 200.000,00 |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 399 | 35.800,00 |
| 12.3610006.2033 - Manut. Profissionais da Educação -Outras - 30% |
| |
| 3.3.90.13 - Obrigações Patronais | 260 | 11.000,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 263 | 25.000,00 |
| 12.3610006.2033 - Manut. Profissionais da Educação - Outras - 30% |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 273 | 19.000,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 276 | 5.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 278 | 11.000,00 |
| 12.3660006.2032 - Manut. Profissionais da Educação - Magisterio - 70% |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 280 | 26.000,00 |
| 3.3.90.13 - Obrigações Patronais | 281 | 8.000,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 283 | 7.000,00 |
| 12.3660006.2032 - Manut. Profissionais da Educação - Magisterio - 70% |
| |
| 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado | 286 | 11.000,00 |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 287 | 44.000,00 |
| 12.3610006.2029 - Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte |
| |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 299 | 9.000,00 |
| 12.3610006.2030 - Manutenção dos Serviços Educacionais - Fundamental |
| |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 301 | 10.000,00 |
| 06.1820002.2002 - Manut.dos Serv. De Apoio à Prestação de Serv. Públicos |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 401 | 13.000,00 |
| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 305 | 10.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 307 | 33.000,00 |
| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 393 | 24.000,00 |
| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
| |
| 3.3.90.14 - Diarias - Pessoal Civil | 315 | 7.000,00 |
| 28.8460000.0002 - Precatórios Judiciais |
| |
| 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais | 336 | 40.700,00 |
| 24.7220002.2005 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Comunicação |
| |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 353 | 1.000,00 |
| 04.1320002.2041 - Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
| |
| 3.3.90.13 - Obrigações Patronais | 339 | 8.400,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 344 | 19.000,00 |
| 04.1240002.2040 - Manutenção das Demandas do Controle Interno |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 345 | 17.000,00 |
| 3.3.90.13 - Obrigações Patronais | 346 | 19.000,00 |
| 3.3.90.14 - Diarias - Pessoal Civil | 348 | 10.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 350 | 9.000,00 |
| 23.6950010.2008 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo |
| |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 376 | 13.900,00 |
| 27.8120010.1002 - Construção e Equipamentos Esportivos |
| |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 378 | 20.400,00 |
| 27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer |
| |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 384 | 12.500,00 |
| Total | 1.614.400,00 | |
Artigo 3º - Fica autorizado o remanejamento de dotações no orçamento vigente para crédito suplementar na importância de R$ 1.221.800,00 (um milhão, duzentos e vinte e um mil e oitocentos reais) que será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação.
| 10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 119 | 79.000,00 |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 120 | 129.000,00 |
| 10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 144 | 6.700,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 148 | 71.100,00 |
| 12.3610006.2032 - Manut. Profissionais da Educação - Magisterio - 70% |
| |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 256 | 936.000,00 |
| Total | 1.221.800,00 | |
Artigo 4º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de dezembro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.