IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 633 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.588/2026
De 05 de janeiro de 2026
“DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS, FERIADOS NACIONAL, MUNICIPAL E ESTADUAL NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A
Artigo 1º – No exercício de 2026, não haverá expediente nas dependências e repartições da Prefeitura Municipal de Sete Barras, nas seguintes datas:
16 de fevereiro | Segunda-feira | Carnaval | Facultativo |
17 de fevereiro | Terça-feira | Carnaval | Feriado |
18 de fevereiro | Quarta-feira | Cinzas | Expediente a partir das 13:00h |
03 de abril | Sexta-feira | Paixão de Cristo | Feriado |
20 de abril | Segunda-feira | - | Facultativo |
21 de abril | Terça - feira | Tiradentes | Feriado |
01 de maio | Sexta-Feira | Dia do Trabalho | Feriado |
04 de junho | Quinta-feira | Corpus Christi | Feriado |
05 de junho | Sexta-feira | - | Facultativo |
24 de junho | Quarta - Feira | Padroeiro da Cidade | Feriado Municipal |
09 de julho | Quinta Feira | Rev. Constitucionalista | Feriado Estadual/Municipal |
10 de julho | Sexta - Feira | - | Facultativo |
07 de setembro | Segunda- Feira | Independência do Brasil | Feriado |
12 de outubro | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida | Feriado |
28 de outubro | Quarta- feira | Servidor Público | Feriado Municipal |
02 de novembro | Segunda feira | Finados | Feriado |
20 de novembro | Sexta-Feira | Consciência Negra | Feriado |
18 de dezembro | Sexta - Feira | Aniversário do Município | Feriado Municipal |
25 de dezembro | Sexta Feira | Natal | Feriado Nacional |
§ 1º - Terão direito ao Ponto Facultativo, a critério da Secretária de Saúde, os servidores subordinados ao Setor Administrativo do Pronto Socorro Municipal, Fisioterapia e Odontologia, UBS e Postos de Saúde, uma vez que não haja agendamento para esses dias.
§ 2º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação obedecerão ao calendário escolar para o ano letivo de 2026.
§ 3º - Os servidores públicos que trabalham nos serviços considerados serviços essenciais relevantes e prioritários ao Município, obedecerão à escala do seu chefe imediato.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 05 de janeiro de 2026.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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