IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 633 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.588/2026

De 05 de janeiro de 2026

“DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS, FERIADOS NACIONAL, MUNICIPAL E ESTADUAL NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Artigo 1º – No exercício de 2026, não haverá expediente nas dependências e repartições da Prefeitura Municipal de Sete Barras, nas seguintes datas:

16 de fevereiro

Segunda-feira

Carnaval

Facultativo

17 de fevereiro

Terça-feira

Carnaval

Feriado

18 de fevereiro

Quarta-feira

Cinzas

Expediente a partir das 13:00h

03 de abril

Sexta-feira

Paixão de Cristo

Feriado

20 de abril

Segunda-feira

-

Facultativo

21 de abril

Terça - feira

Tiradentes

Feriado

01 de maio

Sexta-Feira

Dia do Trabalho

Feriado

04 de junho

Quinta-feira

Corpus Christi

Feriado

05 de junho

Sexta-feira

-

Facultativo

24 de junho

Quarta - Feira

Padroeiro da Cidade

Feriado Municipal

09 de julho

Quinta Feira

Rev. Constitucionalista

Feriado Estadual/Municipal

10 de julho

Sexta - Feira

-

Facultativo

07 de setembro

Segunda- Feira

Independência do Brasil

Feriado

12 de outubro

Segunda-feira

Nossa Senhora Aparecida

Feriado

28 de outubro

Quarta- feira

Servidor Público

Feriado Municipal

02 de novembro

Segunda feira

Finados

Feriado

20 de novembro

Sexta-Feira

Consciência Negra

Feriado

18 de dezembro

Sexta - Feira

Aniversário do Município

Feriado Municipal

25 de dezembro

Sexta Feira

Natal

Feriado Nacional

§ 1º - Terão direito ao Ponto Facultativo, a critério da Secretária de Saúde, os servidores subordinados ao Setor Administrativo do Pronto Socorro Municipal, Fisioterapia e Odontologia, UBS e Postos de Saúde, uma vez que não haja agendamento para esses dias.

§ 2º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação obedecerão ao calendário escolar para o ano letivo de 2026.

§ 3º - Os servidores públicos que trabalham nos serviços considerados serviços essenciais relevantes e prioritários ao Município, obedecerão à escala do seu chefe imediato.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 05 de janeiro de 2026.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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