IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 2493 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 018
DECRETO Nº. 3.846/2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...
CONSIDERANDO que a empresa C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS (Max Emergências Médicas), inscrita no CNPJ-MF sob nº 14.016.550/0001-03, com sede na Rua Presidente Soares Brandão, nº 260, bairro da Mooca, CEP. 03122-060, tel. 11 - 2366-1669, na cidade de São Paulo, Capital do Estado, e endereço eletrônico: [email protected], de modo reiterado vem descumprindo o contrato, dando, assim, causa à inexecução parcial do referido ajuste, que tem por finalidade a “a locação de veículos do tipo ambulância, com o fornecimento de condutor habilitado, destinados ao transporte de usuários da rede municipal de saúde, conforme especificações anexas”, ocasionando, por conseguinte, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 070/2024, na modalidade de Pregão Presencial, nº 064/2024, Contrato, nº SCL 016/2024, condutas essas, em tese, previstas no art. 155, incisos II e VII, e passíveis das sanções estabelecidas nos arts. 137, I, II, e VIII, e 156, II, III, e IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021;
CONSIDERANDO o expediente em anexo, composto de documentos extraídos do Procedimento Licitatório supracitado, capitaneado pelo Parecer Técnico do Procurador Jurídico Municipal, Doutor Leonardo Eduardo Garibaldi, OAB-SP-, sob nº 460.171, datado de 29 de dezembro de 2025, opinando pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da referida companhia, e em cujo documento o Excelentíssimo Senhor Prefeito, Doutor Marcelo Cataruci de Almeida, apôs o seu “DE ACORDO”; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da pessoa jurídica C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS (Max Emergências Médicas), inscrita no CNPJ-MF sob nº 14.016.550/0001-03, com sede na Rua Presidente Soares Brandão, nº 260,
Fls. 019
bairro da Mooca, CEP. 03122-060, tel. 11 - 2366-1669, na cidade de São Paulo, Capital do Estado, e endereço eletrônico: [email protected], a qual de modo reiterado vem descumprindo o contrato, dando, assim, causa à inexecução parcial do referido ajuste, tendo por finalidade a “a locação de veículos do tipo ambulância, com o fornecimento de condutor habilitado, destinados ao transporte de usuários da rede municipal de saúde, conforme especificações anexas”, ocasionando, por conseguinte, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 070/2024, na modalidade de Pregão Presencial, nº 064/2024 Contrato, nº SCL 016/2024, condutas essas previstas no art. 155, incisos II e VII, , e passíveis das sanções estabelecidas nos arts. 137, I, II, e VIII, e 156, II, III, e IV, todas da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 2º - O presente Processo Administrativo de Responsabilização será conduzido por Comissão previamente designada, conforme Decreto Municipal nº. 3.740/2025, de 10 de janeiro de 2025.
§ 1º - É conferido à Comissão o prazo inicial de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, podendo, inclusive, ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem;
§ 2º - A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da empresa processada na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso;
§ 3º - Na condução do Processo Administrativo de Responsabilização, a Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa; e
§ 4º - Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados o ponto, até a entrega do relatório final.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Fls. 020
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 018/020, do Livro n° 031, iniciado em de 05 de janeiro de 2026
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.