IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 1573 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.411, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre regulamentação de premiação relacionada ao Campeonato Amador de Futsal Masculino, Futsal Feminino, Voleibol Masculino e Voleibol Feminino 2026, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o disposto no Inciso VI, e IX do Art. 63, da Lei Orgânica do Município, que compete ao Prefeito expedir atos administrativos necessários para regulamentar as atividades administrativas desempenhadas pelos departamentos;

Considerando a solicitação feita pelo servidor Rodolfo Guimarães Gonçalves – Diretor do Departamento Municipal de Esportes e Lazer, no sentido de efetuar regulamentação para a realização do Campeonato Amador de Futsal Masculino, Futsal Feminino, Voleibol Masculino e Voleibol Feminino 2026;

Considerando a existência no orçamento vigente, de dotações específicas para pagamento de “Premiações” de competência do Departamento de Espores e Lazer do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder premiação do Campeonato Amador de Futsal Masculino, Futsal Feminino, Voleibol Masculino e Voleibol Feminino 2026, que acontecerá no período de 27 de janeiro a 06 de março de 2026, no Ginásio de Esportes Maria Bassan Feroldi, situado a Rua João Antônio dos Santos, nº 651, neste Município de Buritama.

Art. 2º - Para participação, as equipes deverão efetuar sua inscrição de forma gratuita.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a premiação, que correspondem ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Parágrafo Único – A premiação tratada no “caput”, será realizada nos termos seguintes:

I – Futsal Masculino:

Campeão: R$ 3.000,00 (três mil reais)

Vice-campeão: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

II – Futsal Feminino:

Campeão: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

Vice-campeão: R$ 500,00 (quinhentos reais)

III – Voleibol Masculino:

Campeão: R$ 1.000,00 (um mil reais)

Vice-campeão: R$ 500,00 (quinhentos reais)

IV – Voleibol Feminino:

Campeão: R$ 1.000,00 (um mil reais)

Vice-campeão: R$ 500,00 (quinhentos reais)

Art. 4º - O referido campeonato será realizado pelo Governo do Município de Buritama, e contará com uma comissão organizadora instituída para cada evento, vinculado ao Departamento Municipal de Esporte e Lazer, a qual ficará encarregada de estruturar todo o evento, decidindo ações, buscando sugestões, encaminhando soluções, delegando atribuições inerentes aos eventos e se instrumentalizando para o bom andamento do evento em pauta, tendo autonomia para decidir sobre os critérios, formato e demais detalhes.

Parágrafo Único – A comissão de que trata o “caput” deste artigo, será composta por um número de 03 membros, todos representantes do Poder Público, considerando o fato de estarem prestando relevante serviço ao Município e ao esporte, não haverá qualquer espécie de remuneração, assim composta:

- Rodolfo Guimarães Gonçalves

- João Felipe Sanches de Paula

- Reinaldo Fuzete Junior

Art. 5º - As despesas necessárias para suprir o referido evento, contará com recursos próprios consignados no orçamento vigente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 16 de janeiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

RODOLFO GUIMARÃES GONÇALVES

Diretor do Departamento Municipal de Esportes e Lazer

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER

Diretora Administrativa de Gabinete


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