IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 1784A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I C O M P L E M E N T A R

Nº 433, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a criação de cargos de Auxiliar de Cuidador/Orientador Social no Quadro Geral da Administração Pública para atendimento dos equipamentos da Assistência Social e dá outras providências”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º- Ficam criados na Lei Complementar nº 423/25, anexo VII, quatro cargos com órgão de lotação, pré-requisitos e atribuições relacionados no Anexo I, desta lei.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 16 de janeiro de 2026.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES

Secretário Municipal de Justiça e Cidadania

ANEXO I

CÓDIGO

CARGO

Auxiliar de Cuidador/Orientador Social

Descrição Sumária

Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por prestar assistência e orientação de indivíduos em situação de vulnerabilidade no Município.

Rol de Atribuições

Auxiliar no cuidado e acompanhamento dos usuários em situação de vulnerabilidade social, garantindo acolhimento digno e seguro; Apoiar nas atividades diárias dos usuários, incluindo higiene pessoal, alimentação, lazer e demais necessidades básicas; Monitorar e orientar comportamentos para garantir a convivência harmoniosa entre os usuários e o respeito às regras institucionais; Acompanhar os usuários em atividades externas, como consultas médicas, passeios e outras demandas necessárias; Apoiar nas atividades socioeducativas e recreativas, promovendo a socialização e o desenvolvimento pessoal dos atendidos; Auxiliar na mediação de conflitos, buscando promover um ambiente respeitoso e colaborativo dentro do serviço; Comunicar à equipe técnica situações de risco ou necessidade de intervenção, garantindo o atendimento adequado; Apoiar na manutenção da organização e limpeza dos espaços utilizados pelos usuários, respeitando normas de higiene e segurança; Registrar informações relevantes sobre o acompanhamento dos usuários, contribuindo para o planejamento das ações da equipe técnica; Participar de reuniões de equipe e capacitações para aprimorar as práticas de cuidado e atendimento; Seguir protocolos e normas estabelecidas pela instituição, garantindo a segurança e bem-estar dos usuários; Estabelecer vínculo de confiança com os usuários, oferecendo suporte emocional e orientação quando necessário; Zelar pelo cumprimento dos direitos dos usuários, respeitando suas individualidades e promovendo sua autonomia; Atuar de forma ética e profissional, respeitando os princípios da Política Nacional de Assistência Social e as diretrizes do SUAS; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

Requisitos de Admissibilidade

Concurso Público. Ensino Médio Completo.

Quantidade

04 (quatro) Carga Horária = Escala/Turno 12X36


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