IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 386 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.193/26 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

"Dispõe sobre a revisão geral anual e aumento real dos Servidores da Câmara Municipal do Município de Rifaina, e dá outras providências”.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:

ART. 1º – O Vencimentos mensais atribuídos aos Servidores da Câmara Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, fica reajustado em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis décimos por cento), a título de revisão geral anual, conforme artigo 37, X e da Constituição federal.

Parágrafo Único – O percentual aplicado no caput deste artigo corresponde aos indicies inflacionários do IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12 meses do exercício.

ART. 2º - Fica ainda concedido aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, um reajuste real de 5,74 % (cinco inteiros e setenta e quatro por cento), totalizando 10,00% (dez por cento).

Art. 3º -As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2026.

Rifaina, 16 de janeiro de 2026.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Projeto de Lei de Autoria da Mesa da Câmara Municipal


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