IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 386 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.190 DE 16 DE JANEIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º - Fica reajustado em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis décimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, da Prefeitura Municipal de Rifaina, a título de revisão geral anual, conforme dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal bem como a Lei Municipal nº 1.862 de 18 de Dezembro de 2018.

Parágrafo Único – O percentual aplicado no caput deste artigo corresponde ao índice inflacionário acumulado nos últimos 12 (doze) meses do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Art. 2º- As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026.

Rifaina/SP, 16 de janeiro de 2026.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal


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