IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 386 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.191/25 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“DA NOVA REAÇÃO AO PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 4º. DA LEI MUNICIPAL No. 1.709 de 10 DE AGOSTO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º - O parágrafos 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.709 de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 4º..............................................................................................
Parágrafo 1º. – O benefício a ser concedido a cada servidor poderá ser de até R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, respeitada a disponibilidade financeira.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Rifaina, 16 de janeiro de 2026
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
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