IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 386 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.191/25 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

“DA NOVA REAÇÃO AO PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 4º. DA LEI MUNICIPAL No. 1.709 de 10 DE AGOSTO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º - O parágrafos 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.709 de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 4º..............................................................................................

Parágrafo 1º. – O benefício a ser concedido a cada servidor poderá ser de até R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, respeitada a disponibilidade financeira.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Rifaina, 16 de janeiro de 2026

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal


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