IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 17 de janeiro de 2026 | Edição nº 1417 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.994 – DE 16 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a divulgação em meio eletrônico de informações referentes aos estoques de medicamentos e aos horários de funcionamento das farmácias públicas do Município de Araçatuba e dá outras providências”
(Projeto de Lei n.º 181/2025, do Vereador João Moreira - PP)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Município obrigado a divulgar, no portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Araçatuba, sistema de consulta pública contendo informações atualizadas sobre:
I - os estoques de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais;
II - os horários de funcionamento e endereços das farmácias públicas vinculadas à rede municipal de saúde.
§ 1.º As informações deverão ser apresentadas de forma acessível, clara e objetiva, garantindo-se o acesso público e gratuito, inclusive por meio de dispositivos móveis, disponibilizando-se, no mínimo:
I - o nome do medicamento conforme Denominação Comum Brasileira (DCB);
II - a quantidade disponível em estoque;
III - a unidade de saúde em que o medicamento se encontra disponível;
IV - a data da última atualização das informações;
V - os horários e dias de funcionamento das farmácias públicas;
VI - telefones ou canais de contato para informações adicionais.
§ 2.º O sistema deverá permitir a consulta mediante:
I - o nome do medicamento;
II - o nome da unidade de saúde;
III - bairro ou região.
§ 3.º As informações deverão ser atualizadas no mínimo a cada quinze dias, conforme determina a Lei Federal n.º 14.654, de 23 de agosto de 2023, que torna obrigatória a divulgação de estoques de medicamentos das farmácias públicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2.º O Município poderá fazer a integração do sistema de divulgação com plataformas federais ou estaduais já existentes, desde que assegure o acesso direto dos cidadãos por meio do portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Art. 3.º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os responsáveis à apuração administrativa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 4.º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n.º 8.072, de 17 de maio de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de janeiro de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
TAÍS WATANABE MATSUMOTO
Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.