IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 2046 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.916/2026 =

de 16 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre Contratação Temporária.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Contratar por prazo determinado, a partir de 16 de janeiro de 2026, FlowDocs nº 7141/2025, até o término do ano letivo, retorno do titular ou cessar a necessidade do pedido, o que ocorrer primeiro, para exercer o emprego Temporário de Professor de Educação Básica I, percebendo o salário por hora/aula, conforme tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 4.111/2011, de acordo com o resultado final do Concurso Público nº 001/2021, conforme segue:

I - Lucila Teresinha Dalberto (18ª classificada), RG. **.805.935-3, CPF. ***.340.508-08 e PIS. ***.05695.94/0, em substituição a Professora Juliana C.B. Martinello, que se encontra reabilitada pelo INSS;

II - Adriana Aparecida Mina Carminatto (29ª classificada), RG. **.954.547-X, CPF. ***.754.058-93 e PIS. ***.90750.17/3, em substituição a Professora Lilian Adriana Piccolo de Antônio (matrícula: 3479-7) que se encontra afastada no INSS.

III - Elaine Cristina da Silva Moraes (38ª classificada), RG. **.097.156-9, CPF. ***.510.978-71 e PIS. ***.26063.84/1, em substituição a Professora Viviane Aparecida Ribeiro Scandolera (matrícula: 3287-5), que se encontra afastada junto a Diretoria de Serviço da Educação – Assessoria Técnica Pedagógica da EMEF Profª Angela M. P. Fortunato.

Art. 2º A contratação do artigo 1º se dá para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme solicitação do Diretor de Serviço, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, além do art. 2º e art. 3º, da Lei Municipal nº 4.035/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 16 de janeiro de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal


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