IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 2046 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.921/2026 =

de 16 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre Contratação Temporária.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Contratar por prazo determinado, a partir de 16 de janeiro de 2026, FlowDocs nº 7148/2025, até o término do ano letivo, retorno do titular ou cessar a necessidade do pedido, o que ocorrer primeiro, para exercer o emprego Temporário de Professor de Educação Básica II – Educação Física, percebendo o salário por hora/aula, conforme tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 4.111/2011, de acordo com o resultado final do Concurso Público nº 001/2021, conforme segue:

I - Bruno Grigolin Maciel (05º classificado), RG. **.531.330-6, CPF. ***.553.828-85 e PIS. ***.71028.14/3, em substituição ao Professor Marco Antônio Frizzon, que se encontra reabilitado pelo INSS;

II - Isabela Chaim Marques (07ª classificada), RG. **.925.107-X, CPF. ***.311.858-93 e PIS. ***.15881.97/9, em substituição a Professora Elisabete do Carmo Facin (22 aulas), que se encontra afastada junto a Diretoria de Serviço da Educação como Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental anos finais;

III - Aline Aparecida de Olanda Ferreira (08ª classificada), RG. **.297.726-7, CPF. ***.378.456-09 e PIS. ***.27146.21/5, em substituição ao Professor Éverton José Novaes Viccari (18 aulas), que se encontra afastado por reabilitação através do Processo Judicial – P.A. 14.078/2017 e da Professora Elisabete do Carmo Facin (04 aulas), que se encontra afastada junto a Diretoria de Serviço da Educação como Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental anos finais;

IV - Douglas Antônio Sibucks Garcia (14º classificado), RG. **.055.374-1, CPF. ***.484.898-88 e PIS. ***.69813.17/5, em substituição ao Professor Éverton José Novaes Viccari (08 aulas), que se encontra afastado por reabilitação através do Processo Judicial – P.A. 14.078/2017 e 04 aula livres.

Art. 2º A contratação do artigo 1º se dá para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme solicitação do Diretor de Serviço, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, além do art. 2º e art. 3º, da Lei Municipal nº 4.035/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 16 de janeiro de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.