IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 1018A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.383 - De 16 de Janeiro de 2026.
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com a Associação de Assistência à Criança de Urupês.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014;
CONSIDERANDO QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social disponha sobre o atendimento à crianças de ambos os sexos na faixa etária de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses em regime de período integral e de 07 (sete) à 10 (dez) anos em regime de um período, pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade sócio-econômica;
CONSIDERANDO QUE, a Associação de Assistência à Criança de Urupês, com sede na cidade de Urupês, entidade fundada em 02 de abril de 1964, vem prestando, há decênios, desenvolvendo a assistência a que alude a cláusula anterior;
CONSIDERANDO QUE, essa organização da sociedade civil é plenamente qualificada, tanto com relação às suas instalações e equipamentos físicos quanto aos recursos humanos especializados para desenvolver as suas finalidades estatutárias;
CONSIDERANDO QUE, há inequívoco interesse público na celebração de parceria, mediante termo de fomento com essa renomada instituição, para o fim indicado;
CONSIDERANDO QUE, a parceria em comento decorre de transferência para a referida organização da sociedade civil da quantia de R$ 50.000,00 prevista na Lei nº 2.875, de 15 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO finalmente, que pelos motivos apontados, se torna absolutamente inexigível o chamamento público a que se refere o art. 23 da Lei Federal nº 13.019/14, notadamente pela inviabilidade de competição “em razão da natureza singular da parceria” e cujas metas somente poderão ser atendidas pela citada entidade, conforme preceitua o art. 31, n. II, desse diploma legal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica considerado inexigível, com base no art. 31 e seu item II, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, no exercício de 2026, no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), à Associação de Assistência a Criança de Urupês, CNPJ nº 72.790.959/0001-89, com sede na Rua Gustavo Martins Cerqueira, nº 321, em Urupês-SP, através do competente termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 16 de Janeiro de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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