IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 1163 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4490, 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do ETE e Acesso Barreiro + EEE-2 Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campina, imóvel esse que consta ser ocupado por Sguario Florestal S.A., a com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta ERBE 040/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/009 a saber:
Cadastro: 0800/009 Desenho Final: ERBE 040/23/JFG
Prop.: Sguario Florestal S.A. Área 1: 1.117,39 m² Desapropriação)
Área 2: 194,02m² (Servidão)
Área 3: 168,00 m² (Desapropriação)
Área 1: (S1 – S2 – S3 – S4 – S1) = 1.117,39 m²
Parte de uma gleba de terras, localizada no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, pertencente à matrícula 12.274 do CRI de Itapeva-SP. representada no desenho Sabesp 037/23/JFG, com as seguintes confrontações: partindo do ponto S6, situado no final da Rua Orgêncio Gomes Camargo, divisa com propriedade de Narciso Gomes de Camargo e Outros, daí segue com azimute de 277°40’40” por 4,68m até o ponto aqui designado "S1", início da presente descrição, de coordenadas N=7.324.452,751m e E=708.637,545m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22); daí segue confrontando com área remanescente com azimute de 268°57'41" e distância de 28,99m até o ponto aqui designado "S2"; segue com azimute de 341°54'03" e distância de 11,97m até o ponto aqui designado "S3"; segue com azimute de 358°57'41" e distância de 23,55m até o ponto aqui designado "S4"; segue com azimute de 88°57'41" e distância de 32,50m até o ponto aqui designado "S5"; segue com azimute de 178°57'41" e distância de 35,00m até o ponto inicial "S1", confrontando em todo o perímetro com área remanescente, encerrando uma área de 1.117,39m².
Área 2: (S6 – S7 – S8 – S2 – S1 – S6) = 194,02 m²
Faixa de terras em uma gleba de terras, localizada no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, pertencente à matrícula 12.274 do CRI de Itapeva-SP. representada no desenho Sabesp 037/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto "S6", situado no final da Rua Orgêncio Gomes Camargo, divisa com propriedade de Narciso Gomes de Camargo e Outros, daí segue confrontando com a Rua Orgêncio Gomes Camargo com azimute de 180°59'09" e distância de 5,29m até o ponto aqui designado "S7"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 268°57'41" e distância de 31,58m até o ponto aqui designado "S8"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 341°54'03" e distância de 6,28m até o ponto aqui designado "S2"; segue confrontando com área desapropriada pela Sabesp com azimute de 88°57'41" e distância de 28,99m até o ponto aqui designado "S1"; segue confrontando com área desapropriada pela Sabesp com azimute de 97°40'40" e distância de 4,68m até o ponto aqui inicial "S6", fechando o perímetro e encerrando uma área de 194,02m².
Área 3: (S11-S12-S13-S14-S11) = 168,00 m²
Parte de uma gleba de terras, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, pertencente à matrícula 12.432 do CRI de Itapeva/SP, representado no desenho Sabesp 040/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S11", de coordenadas N=7.322.680,330m e E=708.390,689m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado no alinhamento da Rua Salvador Antônio Oliveira, distante 124,42m da divisa com Edna Regina Souza Rosa; daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 326°07'39" e distância de 12,00m até o ponto aqui designado "S12"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 56°07'39" e distância de 14,00m até o ponto aqui designado "S13"; segue com azimute de 146°07'39" e distância de 12,00m até o ponto aqui designado "S14"; segue com azimute de 236°07'39" e distância de 14,00m até o ponto inicial "S11", confrontando desde o ponto S12 até aqui com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 168,00m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 09 de setembro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.