IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 1163 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4475, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do EEE-3 Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campinas, imóvel esse que consta ser ocupado por Cesar Silvio Leite, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 041/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/028 a saber:
Cadastro: 0800/028 Desenho Final: 041/23/JFG
Proprietário: Cesar Silvio Leite Área: 169,27m²
Área: (S1-S2-S3-S4-S1) = 169,27 m²
Parte de um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 041/23/JFG, com as seguintes confrontações: partindo da interseção da Rua Arlindo Oliveira com a Rua Francisco Menino de Jesus, segue com azimute de 165°47’18” por 114,04m até o ponto aqui designado "S1", início da presente descrição, de coordenadas N=7.323.405,794m e E=709.009,823m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado no alinhamento da Rua Arlindo Oliveira, divisa com propriedade de Edson José de Araújo; daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 112°42'06" e distância de 12,00m até o ponto aqui designado "S2"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 202°42'06" e distância de 13,50m até o ponto aqui designado "S3"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 292°42'06" e distância de 13,08m até o ponto aqui designado "S4"; segue confrontando com Edson José de Araújo com azimute de 27°15'56" e distância de 13,54m até o ponto inicial "S1", fechando o perímetro e encerrando uma área de 169,27m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 04 de setembro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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