IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 1976 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.114, DE 13 DE janeiro DE 2026
Dispõe sobre o pagamento da Taxa de Fiscalização e sua renovação e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os contribuintes deverão efetuar o pagamento da renovação da Taxa de Fiscalização referente ao exercício de 2026 em parcela única, com vencimento em 27 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O atraso no pagamento da Taxa de Fiscalização acarretará:
I – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido;
II – Atualização monetária com base nos índices estabelecidos pelo Governo Federal para correção de tributos;
III – Juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês sobre o montante atualizado.
Art. 3º Na hipótese de interposição de recurso administrativo pelo contribuinte, o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização será suspenso até a decisão final.
Parágrafo único. Caso o recurso seja improvido, o contribuinte deverá recolher a Taxa devida acrescida dos encargos previstos no artigo 2º deste Decreto
Art. 4º Nos termos do Art. 7º da Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020, ficam isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização no exercício de 2025 os Microempreendedores Individuais (MEI).
Art. 5º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos de acordo com as disposições do Código Tributário Municipal, após manifestação da Assessoria Jurídica, nos termos das normas gerais de direito tributário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 13 de janeiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.