IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 1284 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

(Designa servidora para o exercício de função específica no Berçário Infantil da Rede Municipal de Ensino e atribui gratificação).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010, que autoriza a designação de servidor para o exercício de função específica, com a correspondente gratificação, quando houver necessidade temporária de serviços que não justifique a criação de cargo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar atendimento qualificado, contínuo e humanizado às crianças matriculadas no Berçário Infantil da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que a primeira infância exige cuidados específicos, permanentes e integrados às práticas pedagógicas, de modo a garantir o pleno desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social das crianças;

CONSIDERANDO que a servidora Keli Cristina Rosa Moreira é ocupante de cargo efetivo de Cuidadora Educacional e possui formação de nível superior em Pedagogia, reunindo, portanto, habilitação técnica e pedagógica compatível com as atribuições da função;

CONSIDERANDO que a designação ora proposta visa atender interesse público relevante, sem criação de nova estrutura administrativa,

R E S O L V E:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora KELI CRISTINA ROSA MOREIRA, portadora da cédula de identidade RG nº ***.010.460-* SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº ***338068**, ocupante do cargo efetivo de Cuidadora Educacional, para exercer a função de cuidado direto e permanente no Berçário Infantil da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único. Fica atribuída gratificação de função correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base da servidora designada por este ato, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Art. 2º. Compete à servidora designada, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo efetivo, o desempenho das seguintes atividades específicas no âmbito do Berçário Infantil:

I – Coordenar, em nível operacional, a rotina diária do berçário infantil, assegurando a padronização de procedimentos de acolhimento, repouso, alimentação e higiene dos bebês;

II – Organizar e supervisionar a execução dos fluxos internos do berçário, compatibilizando horários, turnos, uso de espaços e distribuição funcional das equipes;

III – Elaborar, em conjunto com a direção da unidade, protocolos internos específicos para o atendimento de bebês, observadas as normas sanitárias, de segurança e de proteção integral;

IV – Monitorar as condições ambientais do berçário (ventilação, iluminação, higienização, organização dos espaços e equipamentos), comunicando formalmente à gestão escolar eventuais inconformidades;

V – Manter interlocução permanente com a direção escolar, equipe pedagógica, setor de saúde e famílias, quanto às rotinas, necessidades especiais, intercorrências e encaminhamentos relativos às crianças do berçário;

VI – Registrar e sistematizar informações relevantes sobre o funcionamento do berçário, produzindo relatórios periódicos de acompanhamento institucional;

VII – Apoiar a implementação de orientações técnicas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e por órgãos de saúde relacionadas à primeira infância;

VIII – Acompanhar a adaptação de crianças recém-ingressas no berçário, articulando procedimentos institucionais com as famílias e a equipe escolar;

IX – Propor ajustes operacionais na organização do berçário, visando à melhoria contínua das condições de atendimento, segurança e bem-estar das crianças;

X – Atuar como referência técnica interna para as rotinas específicas do berçário, sem prejuízo das competências pedagógicas do Coordenador Escolar.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 16 de janeiro de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.