IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 16 de janeiro de 2026 | Edição nº 355 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.592, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre desafetação e transferência de veículos, dando-lhes nova afetação, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VI, do art. 72, e art. 122 da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, interesse público, neste caso, no que se refere à utilização eficiente dos bens públicos;

CONSIDERANDO a existência de bem móvel veículo Fiat/Mobi Like, passageiro automóvel, ano 2017/2018, cor branca, RENAVAM 01140860760, Placa GEL9569, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO a existência de bem móvel veículo Fiat/Mobi Like, passageiro automóvel, ano 2017/2018, cor branca, RENAVAM 01140860760, Placa GAZ4487, vinculado à Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO por outro lado a necessidade de utilização do veículo para fins de serviços gerais e transporte de servidores lotados no Paço Municipal, afetos à tributação, fiscalização, engenharia e serviços gerais, entre outros serviços afetos a estes serviços e a possibilidade de afetar os bens públicos de acordo com critérios administrativos de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de regulamentação das despesas inerentes à utilização e futuras manutenções do veículo, utilizando dotação orçamentária própria;

DECRETA:

Art. 1º. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) veículo modelo/marca Fiat/Mobi Like, passageiro automóvel, ano 2017/2018, cor branca, RENAVAM 01140860760, Placa GEL9569 e 01 (um) veículo modelo/marca Fiat/Mobi Like, passageiro automóvel, ano 2017/2018, cor branca, RENAVAM 01140860760, Placa GAZ4487, ambos com registro de propriedade (CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atribuídos ao Município de Ibirá.

Art. 2º. A Seção de Patrimônio procederá os devidos registros e demais providências necessárias em razão do disposto neste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 15 de janeiro de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, em data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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