IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 19 de janeiro de 2026 | Edição nº 1196 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 027, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

“Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar a prática de suposta infração funcional pela servidora pública municipal, Sra. Graciela Gonçalves Lima.”

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício Especial-DP-HGOO1125, de 11 11/2025, em que o Chefe do Setor de Pessoal reporta ausência injustificada no serviço público municipal, por mais de 30 (trinta) dias;

CONSIDERADO o parecer da Procuradoria Jurídica do Município a respeito.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, nos termos no art. 174 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº. 13/94 e posteriores alterações, em face da Sr. Graciela Gonçalves Lima, ocupante do cargo Cuidador/Educador, Matrícula nº. 3339, a fim de apurar a prática da suposta infração funcional descrita no art. 162 da referida Lei Municipal Complementar.

Art. 2º - Para compor a comissão que deverá apurar os fatos objetos deste Processo Administrativo Disciplinar, ficam nomeados os servidores, constantes no artigo 1º, §1º, incisos I, II e II, do Decreto nº. 095, de 23/10/2023, ficando designado o Presidente na forma do parágrafo único do art. 2º.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo previsto no art. 177 da Lei Municipal Complementar nº. 13/94 e posteriores alterações.

Art. 4º - A Procuradoria Jurídica do Município ficará à disposição da Comissão para o que necessário for.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.