IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 1197 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 104, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre: Autoriza procedimentos de ajustes em pendencias existentes nas conciliações bancárias e dá outras providencias.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio/SP, no uso das suas atribuições legais;

Considerando que a atual Gestão, ao assumir o mandato 2025/2028, constatou-se existir grande quantidade de pendencias nas conciliações bancárias, em 25 (vinte e cinco) contas correntes, referentes a exercícios pretéritos, que perduram desde o exercício financeiro de 2012, sem que tenha sido possível uma solução total por falta de documentos hábeis, devido ao tempo decorrido dos fatos;

Considerando que após determinação, os Setores de Contabilidade e Tesouraria, em minuciosa pesquisa, requisições e levantamentos de documentos, conseguiram identificar vários lançamentos, efetuando os correspondentes lançamentos de receitas e despesas, sem, contudo, conseguir sanar a maioria das pendencias;

Considerando que todos os levantamentos e diligências possíveis e necessárias foram feitos, sem muito êxito na solução das pendencias, para as quais é preciso ser dado solução definitiva, inclusive para atender reclamos do E. Tribunal de Contas do Estado que insistentemente vem apontando essa situação em seus relatórios de Contas;

Considerando que o reconhecimento no exercício de despesas pretéritas, não contabilizadas, mas pagas que constam nas mencionadas pendencias, não se mostram viáveis em razões óbvias na execução orçamentária, bem como pela falta de confiabilidade no reconhecimento de tais despesas;

Considerando que tal situação, em alguns casos podem caracterizar desvios, devendo haver as devidas apurações, sendo esclarecidas todas essas situações e providencias serem tomadas;

Considerando que é imprescindível a promoção dos ajustes contábeis a fim de possibilitar o conhecimento da real situação econômica e financeira do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica autorizado os Setores de Contabilidade e Tesouraria a procederem ajustes em todas as contas com pendencias anteriores ao exercício de 2025, que não possuem documentos comprobatórios, lançando as mesmas em contas de caráter transitório, de ativo e/ou passivo, conforme suas naturezas, deixando explicitado no Balanço Patrimonial os respectivos saldos.

Parágrafo Único – Deve cada lançamento constar de relatório a ser confeccionado mostrando de forma clara e transparente as medidas implementadas, juntando ao processo administrativo atuado, para essa finalidade.

Art. 2º - Verificada qualquer inconsistência que possa caracterizar ilícito de caráter civil ou penal, deve ser relatado no respectivo processo para providencias ulteriores.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.