IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 19 de janeiro de 2026 | Edição nº 2076 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 2.587/2026,
DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de provimento efetivo de Controle Interno e Ouvidor da Câmara Municipal de Américo de Campos e dá outras providências.”
Rafael Gimenez Marioto, Prefeito do Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Américo de Campos, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 3.238,33 (três mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos) mensais, referência 21 da tabela de referências e vencimentos, Anexo III da Lei Complementar nº 1.422, de 16 de março de 2024, devidamente atualizada, o cargo efetivo de Controle Interno da Câmara Municipal de Américo de Campos, criado pela Resolução nº 01/2026, de 13 de Janeiro de 2026.
Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º poderá ser reajustado mediante lei específica, observada a iniciativa privativa da Mesa da Câmara e os limites legais estabelecidos pela legislação vigente, especialmente os da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data de investidura no cargo.
Prefeitura Municipal de Américo de Campos /SP,
19 de janeiro de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento de Planejamento e Gestão Pública
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