IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 19 de janeiro de 2026 | Edição nº 2076 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 2.586/2026,

DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Américo de Campos e dá outras providências.”

Rafael Gimenez Marioto, Prefeito do Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Américo de Campos, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Américo de Campos, com base na recomposição inflacionária acumulada, medida pelo IPCA, do período de outubro de 2024 a outubro de 2025, correspondente a 4,68%, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Parágrafo único – Nos termos do Caput deste artigo, será glosado com “corte-teto” o pagamento de qualquer diferença que por ventura possa ter o servidor, que tenda a ultrapassar o teto remuneratório constitucional, ressalvadas as hipóteses de Lei.

Art. 2º O percentual de revisão será aplicado exclusivamente aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Américo de Campos /SP,

19 de janeiro de 2026.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento de Planejamento e Gestão Pública

ANEXO III

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.422, de 16/03/2004.

ALTERADAS PELAS LEIS NºS 1.435 DE 04/11/2004, 1.456 DE 17/05/2005, 1.513 DE 14/11/2006, 1.530 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007, 1.573 DE 04 DE MARÇO DE 2008, Nº 1.621 DE 23 DE ABRIL DE 2.009, N°. 1.668 DE 02 DE JULHO DE 2010, 1.707, DE 28 DE JULHO DE 2011, 1.739, DE 09 de ABRIL DE 2012, 1.782, de 22 de MAIO de 2.013, 1.795 de 29 de julho de 2.013, 1.836 de 21 de fevereiro de 2.014, 1.905 de 07 de maio de 2.015, 1.929, de 01 de abril de 2016, 1.958, de 27 de março de 2017 e 2.014, de 16 de maio de 2018, 2.063 de 11 de março de 2019, 2.120, de 25 de março de 2.020, 2.243, de 22 de dezembro de 2.021, 2.266, de 16 de fevereiro de 2.022, 2.366, de 28 de fevereiro de 2023, 2.449, de 06 de março de 2024, 2.477, de 17 de janeiro de 2025.

TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS

REFERENCIA

VENCIMENTOS

01

R$ 1.415,87

02

R$ 1.420,82

03

R$ 1.425,21

04

R$ 1.448,60

05

R$ 1.471,93

06

R$ 1.509,33

07

R$ 1.528,02

08

R$ 1.585,20

09

R$ 1.658,90

10

R$ 1.813,09

11

R$ 1.817,78

12

R$ 1.835,73

13

R$ 1.915,92

14

R$ 2.120,61

15

R$ 2.317,81

16

R$ 2.336,43

17

R$ 2.481,12

18

R$ 2.640,25

19

R$ 2.822,79

20

R$ 3.018,73

21

R$ 3.238,33

22

R$ 3.478,17

23

R$ 3.821,86

24

R$ 4.285,06

25

R$ 4.701,01

26

R$ 5.070,19

27

R$ 5.505,18

28

R$ 5.672,98

29

R$ 6.747,76

30

R$ 7.285,09


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.