IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 19 de janeiro de 2026 | Edição nº 2231 | Ano XI

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 01/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA PORTARIA Nº 02/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023, QUE TRATA SOBRE A READAPTAÇÃO DE SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI.”

CONSIDERANDO que a servidora efetiva, Srª Cleide Aparecida Mantovani Pereira, RG n° ***.242.527-*, CPF n°***828288**, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente, encontra-se readaptada no cargo de Escriturária, desde 17 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 02/2023, foi prorrogada nos exercicios de 2024 e 2025, através das portaria nºs 02/2024 e 01/2025;

CONSIDERANDO que a servidora foi submetida a nova avaliação por médica especializada em Medicina do Trabalho, senhora Drª. ROSANGELA BUCK – CRM/SP nº 42.607, no dia 08/01/2026, que concluiu pela necessidade de readaptação do cargo, por estar impossibilitada de efetuar a função original;

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso II, do artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal;

R E S O L V E:

Artigo 1º. Prorrogar a Portaria nº 02/2023 que trata da readaptação temporária da servidora municipal, Srª CLEIDE APARECIDA MANTOVANI PEREIRA, portadora do RG n° ***.242.527-*, CPF n° ***828288**, lotada no cargo de Servente, para que permaneça exercendo suas atividades no cargo de Escriturária.

Artigo 2º. O periodo de readaptação será de 12 (doze) meses, devendo ao final do periodo mencionado, ser submetida a nova avaliação realizada por Médico especializado em Medicina do Trabalho, a fim de ser verificada a permanência das condições que determinaram sua readaptação e a possibilidade de reversão ao cargo de origem.

Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Pirangi, 16 de janeiro de 2026.

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO

Presidente da Câmara Municipal

Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO

Diretora Legislativa


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