IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 19 de janeiro de 2026 | Edição nº 1314 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 001/26 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS E FERIADOS NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO DECORRER DO ANO DE 2026.”
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
DECRETA:
Art. 1º - Serão considerados pontos facultativos e feriados nas repartições públicas municipais, no decorrer do ano de 2026:
I. 16 e 17 de fevereiro, segunda-feira e terça-feira, ponto facultativo de Carnaval;
II. 12 de março, quinta-feira, feriado de aniversário de Emancipação política do município;
III. 13 de março, sexta-feira, ponto facultativo em seguida ao aniversário de Emancipação política do município;
IV. 03 de abril, sexta-feira, feriado da Paixão de Cristo;
V. 20 de abril, segunda-feira, véspera feriado de Tiradentes;
VI. 21 de abril, terça-feira, feriado de Tiradentes;
VII. 01 de maio, sexta-feira, feriado Dia do Trabalho
VIII. 04 de junho, quinta-feira, feriado de Corpus Christi
IX. 05 de junho, sexta-feira, ponto facultativo em seguida ao Corpus Christi
X. 09 de julho, quinta-feira, feriado Revolução Constitucionalista
XI. 10 de julho, sexta-feira, ponto facultativo em seguida ao feriado da Revolução Constitucionalista;
XII. 06 de agosto, quinta-feira, feriado Senhor Bom Jesus, Padroeiro do município
XIII. 07 de agosto, sexta-feira, ponto facultativo em seguida ao feriado Senhor Bom Jesus;
XIV. 07 de setembro, segunda-feira, feriado
Independência do Brasil;
XV. 12 de outubro, segunda-feira, feriado Nossa Senhora Aparecida;
XVI. 15 de outubro, quinta-feira, ponto facultativo Dia dos Professores (Somente para o Setor de Educação);
XVII. 28 de outubro, quarta-feira, ponto facultativo Funcionário Público;
XVIII. 02 de novembro, segunda-feira, feriado de Finados;
XIX. 20 de novembro, sexta-feira, feriado da Consciência Negra
XX. 07 de dezembro, segunda-feira, ponto facultativo véspera Imaculada Conceição;
XXI. 08 de dezembro, terça-feira, feriado Imaculada Conceição
XXII. 24 de dezembro, quinta-feira, ponto facultativo véspera de Natal
XXIII. 25 de dezembro, sexta-feira, feriado de Natal
XXIV. 31 de dezembro, quinta-feira, ponto facultativo véspera de Ano Novo
XXV. 01 de janeiro de 2027, sexta- feira, feriado de Ano Novo
Art. 2º - Ficam ressalvados os serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", cinco (05) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e vinte e seis (2.026).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
JACKELINE DA S. DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.