IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 19 de janeiro de 2026 | Edição nº 1314 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 005/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

EMENTA: “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento do “IPTU” e “Taxas de Licenças”, em razão da promoção do equilíbrio econômico financeiro entre o fisco e o contribuinte conforme especifica e dá outras providências.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO, a obrigação dos serviços públicos cumprir a Constituição Federal, buscando tornar eficaz e concreta a prevenção e guarda da vida e da saúde das pessoas sem se abster de sua obrigação de cobrar os tributos no prazo legal, evitando-se a renúncia de receitas;

CONSIDERANDO que o Município de Zacarias deve interceder na economia local com fundamento no art. 30 e incisos da CF/88, no sentido de buscar o equilíbrio econômico entre o fisco e o contribuinte.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para recolhimento do IPTU – Imposto Predial Urbano e – TLFF - Taxa de Licença fiscalização e funcionamento, sendo que a obrigação tributária principal, poderá ser recolhida integralmente em cota única, até a data de 15 de julho de 2026.

Parágrafo Único: Quem optar pelo pagamento parcelado, as parcelas poderão ser pagas nas seguintes datas:

I- primeira (1ª) parcela: pagamento até 15 de julho de 2026;

II- segunda (2ª) parcela: pagamento até 17 de agosto de 2026;

III- terceira (3ª) parcela: pagamento até 15 de setembro de 2026;

IV- quarta (4ª) parcela: pagamento até 15 de outubro de 2026;

V- quinta (5ª) parcela: pagamento até 16 de novembro de 2026, e;

VI- sexta (6ª) parcela: pagamento até 15 de dezembro de 2026.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos treze (13) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e vinte e seis (2026).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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