IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 19 de janeiro de 2026 | Edição nº 1138B | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.392 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
“Regulamenta o artigo 59 da Lei Municipal nº 4.087/2012.”
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1º. Fica autorizada a realização pela Secretaria Municipal de Educação, o Concurso de Remoção para titulares de cargo de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II, para o ano letivo de 2026.
Artigo 2º. A remoção, que é a movimentação do ocupante de cargo do Quadro do Magistério, de uma para outra unidade de ensino, será processada por concurso de títulos e/ ou permuta, conforme estabelece o Artigo 59 da Lei nº 4.087/12.
Artigo 3º. O concurso de remoção por títulos e/ou por permuta, para o ano de 2026, poderá ser realizado durante o ano letivo, desde que haja cargos vagos ou disponíveis em virtude de aposentadoria, falecimento, exoneração, demissão, readaptação, vacância de cargo ou aumento de classes em número suficiente para uma jornada.
Artigo 4º. Os professores interessados em participar do processo, devem ter realizado sua inscrição na Unidade Escolar – sede de exercício, no período, anteriormente estipulado, e terem sido classificados em nível de Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 5º. Os titulares inscritos no processo de remoção por títulos e/ou permuta deverão comparecer no local e data estipulados pela SME de Ituverava, para a participação no evento. § 1º - Caso algum professor titular de cargo, tenha sido considerado adido no ano de 2025, deve participar obrigatoriamente do processo de remoção juntamente com seus pares, respeitando a classificação geral dos inscritos para a remoção.
Artigo 6º. Não poderá ser autorizada a remoção por permuta ao docente titular de cargo que:
I - Já tenha alcançado o tempo de serviço necessário à aposentadoria ou para aquele a quem falte apenas 03 (três) anos para o evento;
II - Tenha se beneficiado desse processo em período inferior a 03 (três) anos;
III - Esteja em licença saúde superior a 120 dias ou em processo de readaptação em andamento;
IV - Não tenha feito a inscrição na Unidade Escolar no prazo determinado pela SME de Ituverava.
Artigo 7º. Não poderá se inscrever para o concurso de remoção o docente que se encontra na condição de readaptado.
Artigo 8º. Fica assegurado ao docente que tenha sido removido, o direito de retornar à unidade de origem, no prazo de 02 (dois) anos, contados de sua remoção, caso seja aberta nova vaga.
Artigo 9º. Para a remoção por títulos será considerada a mesma pontuação utilizada para a atribuição inicial de classes/aulas dos professores em nível de Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 10º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando-se revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 19 de janeiro de 2.026.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 19 de janeiro de 2026.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.