IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 2109 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4552, de 19 de janeiro de 2026

Estabelece correção nos valores do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas e Serviços de Água e Esgoto para o ano de 2026

Decreta

Art. 1º Para fins de emissão dos carnês de IPTU e fixação de Taxas referentes ao ano de 2026, serão utilizados os valores cobrados no ano de 2025, corrigidos em 4,46% (quatro virgula quarenta e seis por cento), de acordo com a variação do IPCA/IBGE, no período correspondente a dezembro de 2024 a novembro de 2025.

Parágrafo Único. A correção deverá ser aplicada em relação aos valores referentes ao IPTU, Taxa de Resíduos Sólidos e demais Taxas e Serviços de Água e Esgoto.

Art. 2º O valor total do IPTU poderá ser dividido em até 06 (seis) parcelas mensais e iguais, compreendidas da seguinte forma:

I – a primeira parcela terá seu vencimento em 10 de abril de 2026;

II – as demais parcelas terão seus vencimentos no dia 10 dos meses subsequentes do ano de 2026.

Art. 3º A parcela única referente ao IPTU, bem como a parcela única referente à Taxa de Resíduos Sólidos serão cobradas com desconto de 10% (dez por cento) do valor total, com vencimento em 10 de abril de 2026, em conformidade com as Leis Municipais nº 1644, de 01 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 2940, de 28 de dezembro de 2024.

Art. 4º Para fins de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos, conforme dispõe o artigo 157 da Lei Complementar nº 2940, de 28 de dezembro de 2023, os valores serão calculados de acordo com a base de custos dos serviços do ano anterior ao lançamento, dividido entre as unidades, na proporção da metragem quadrada do imóvel, na seguinte conformidade:

I – imóvel residencial: 2,35 x m²;

II – imóvel comercial: 1,82 x m²;

III – imóvel industrial: 1,82 x m²;

IV – terrenos vagos:

a- até 300 m²: R$ 100,69

b- de 300 m² a 600 m²: R$ 200,24

c- acima de 600 m²: R$ 397,05

Art. 5º Os prazos estabelecidos neste Decreto poderão ser alterados a qualquer tempo, a critério do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 19 de janeiro de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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