IMPRENSA OFICIAL - TARABAI
Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1224 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N. 2241, DE 19 de janeiro de 2026
Dispõe sobre: “Regulamenta a Lei Complementar Federal n. 226/2026 no âmbito municipal e dá outras providências.”
RUBENS PINAFFI JÚNIOR, Prefeito Municipal de Tarabai, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o art. 2º daLei Complementar Federal n. 226, de 12 de janeiro de 2026, incluiu o art. 8º-A na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para dispor que: “Art. 8º-A Lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), autorizar os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, sem transferência de encargo financeiro a outro ente.”;
CONSIDERANDO que o art. 3º daLei Complementar Federal n. 226, de 12 de janeiro de 2026, revogou o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que previa que: “Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: [...] IX- contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;
CONSIDERANDO, finalmente, que em razão da referida revogação, o período que havia sido suspenso devido à pandemia de Covid-19 (28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021) deve ser computado para fins de contagem concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Pessoal AUTORIZADO a providenciar a retomada da contagem do tempo que havia sido suspenso devido à pandemia de Covid-19 (28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021) para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-partes, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes dos servidores públicos municipais, conforme o art. 3º da Lei Complementar Federal n. 226, de 12 de janeiro de 2026, que revogou o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 2º - No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, o Departamento de Pessoal e o Departamento de Contabilidade deverão realizar estudos quanto à disponibilidade orçamentária para possibilitar os pagamentos retroativos, nos termos do art. 2º da Lei Complementar Federal n. 226, de 12 de janeiro de 2026, que incluiu o art. 8º-A na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
RUBENS PINAFFI JUNIOR
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO APARECIDO ARAUJO
Diretor do Departamento de Administração
Registrado no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Tarabai – SP
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